Regulamento

1. FINALIDADE E PARTICIPAÇÃO

1.1.  O Prêmio João Simões Lopes Neto de Artes Visuais, em sua quarta edição, será realizado de 5 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, com exposição das obras no Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo, tendo como objetivo incentivar, apresentar e divulgar a produção de arte contemporânea. A temática do Prêmio será a obra do escritor pelotense João Simões Lopes Neto.
1.2.  Em virtude do centenário de publicação da obra "Lendas do Sul", um segundo Prêmio Aquisição será oferecido na IV edição do Prêmio contemplando uma obra inspirada nas Lendas do Sul ou mesmo nas lendas do segundo capítulo do livro: "Argumento de outras lendas missioneiras e do centro e norte do Brasil".
1.3.  Poderão inscrever-se artistas brasileiros, uruguaios e artistas de outras nacionalidades residentes no Brasil, com obras de produção recente, que não tenham sido premiadas em eventos similares e que se encontrem em perfeitas condições de conservação.



 2. ORGANIZAÇÃO


2.1 O evento é promovido pelo Instituto João Simões Lopes Neto em parceria com o Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo e conduzido por uma Comissão Organizadora criada para este fim.


3. INSCRIÇÕES


3.1. As inscrições, gratuitas, serão realizadas em duas etapas, obedecendo-se ao seguinte procedimento:
a) entrega da ficha de inscrição e do portfólio na primeira fase (seleção);
b) entrega das obras dos candidatos selecionados para a segunda fase.
3.1.1. Cada participante poderá inscrever de uma a três obras de arte em até duas modalidades, sendo aceitas as seguintes: pintura, escultura, objeto, desenho, gravura, fotografia, arte sonora e vídeo-arte.
3.1.2. As obras bidimensionais não devem exceder 2,0m (dois metros) de altura por 2,0m (dois metros) de largura.
3.2. Período de inscrição: de 10 de setembro a 28 de outubro de 2013 (de segunda a  sexta-feira).
3.2.1. O material de inscrição deverá ser entregue diretamente, ou via SEDEX, na sede do Instituto João Simões Lopes Neto (IJSLN), localizado à Rua Dom Pedro II, 810, Pelotas/RS (CEP 96010-300), das 14h às 18h de segundas às sextas-feiras, valendo a data final das inscrições como prazo último para postagem.
3.2.2. Os candidatos deverão apresentar como inscrição o seguinte material:
a) Ficha de Inscrição: CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD

 Portfólio contendo, nesta ordem:
-Currículo artístico com as seguintes informações, quando houver:
·         Nome artístico (para catálogo), nome completo, cidade e data de nascimento;
·         Formação em artes (cursos formais ou informais);
·         Principais exposições individuais;
·         Principais exposições coletivas (incluindo salões);
·         Prêmios e distinções;
·         Obras em coleções institucionais;
·         Principais atividades na área artística e cultural.
·         5 imagens de trabalhos anteriores.
Deverão também apresentar breve explanação sobre as obras inscritas, valendo-se dos seguintes subsídios:
- Fotografias coloridas (mínimo de 13cmx18cm) de todas as obras inscritas, disponíveis para a mostra, com as seguintes informações: título (se houver); técnica e/ou materiais utilizados; dimensões (altura x largura x profundidade); ano de execução e valor de cada obra; peso aproximado para obras tridimensionais. Nas obras tridimensionais, o artista deverá apresentar, para cada trabalho, mínimo de duas fotos a partir de ângulos diferentes. O portfólio não deve exceder o formato A4.
3.2.3. Para obras na modalidade vídeo-arte, em lugar das fotografias, o artista deverá entregar uma cópia do vídeo em DVD (que servirá como original para sua reprodução), na qual o trabalho é repetido em looping, até o final do disco. Caso a apresentação do trabalho envolva estrutura ou equipamentos específicos, o artista deverá providenciá-los por sua conta.
OBSERVAÇÃO - Os inscritos residentes fora de Pelotas poderão enviar seus portfólios por SEDEX, com porte pago, ao Instituto João Simões Lopes Neto (rua Dom Pedro II, 810, CEP 96010-300, Pelotas, RS). As inscrições remetidas pelo correio deverão ser registradas. Só serão aceitas inscrições com data de postagem até 28 de outubro de 2013. Junto com a inscrição o participante deverá encaminhar envelope selado e devidamente preenchido quanto ao DESTINATÁRIO, para a devolução dos portfólios não selecionados. Caso contrário o IJSLN não se responsabiliza pela devolução.
OBSERVAÇÃO 2- Em caso de trabalhos realizados em grupo, deverá ser indicado, na ficha de inscrição, um responsável junto ao prêmio, para qualquer fim de direito.
OBSERVAÇÃO 3- Os portfólios de artistas selecionados (inclusive as fotos) não serão devolvidos, pois passarão a integrar o acervo do IJSLN.
3.3. Segunda etapa de inscrição: de 8 a 29 de novembro de 2013.
3.3.1. A segunda etapa de inscrição destina-se apenas aos artistas que tiveram seus portfólios selecionados pela Comissão de Seleção e Premiação.
3.3.2. Os artistas selecionados na primeira etapa do concurso deverão enviar suas obras originais, para a sede do Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo (rua General Osório, 725 CEP 96020-000, Pelotas, RS).
3.3.3. O artista terá a obrigação de embalar adequadamente os trabalhos. O transporte de retorno das obras será de inteira responsabilidade dos selecionados, com frete pago pelos mesmos, e as obras somente serão devolvidas nas embalagens que foram entregues ao IJSLN.
3.3.4. As obras remetidas pelo correio ou transportadoras deverão estar com o porte/frete pago, sob o risco de serem automaticamente eliminadas. A organização não se responsabiliza pelo destino de trabalhos que não estejam com o porte/frete pago na entrega ao Museu de Arte Leopoldo Gotuzzo.
3.3.5. As obras que não chegarem no prazo estipulado no item 3.3 serão automaticamente desclassificadas.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais ou técnicas que, de alguma forma, comprometam a integridade de pessoas ou espaços físicos envolvidos nesse evento (como paredes, painéis e expositores) ou que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos participantes.


4. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO


4.1. Os portfólios e as obras serão submetidos a uma Comissão de Seleção e Premiação (Júri), devidamente criada para este fim e formada por cinco membros indicados pelo IJSLN.
4.2. Todos os artistas selecionados na segunda etapa terão suas obras expostas em número determinado pelo júri e receberão certificados de participação.
4.3. O júri é soberano nas suas decisões, que são irrecorríveis.
4.4. O júri reserva-se o direito de não conferir o número total de prêmios se assim julgar conveniente.
4.5. Durante os trabalhos de seleção e premiação será permitida no recinto somente a entrada de pessoas autorizadas pela Comissão Organizadora.



5. PREMIAÇÃO


5.1. Serão concedidos os seguintes prêmios:
- Um Prêmio Aquisição no valor de R$5.000,00 sobre o qual incidirão os devidos tributos.
- Um Prêmio Aquisição no valor de R$3.000,00 para obras inspiradas na publicação "Lendas do Sul", sobre o qual incidirão os devidos tributos.
- Um Prêmio de Menção Honrosa no valor de R$1.000,00 a um outro colocado pela escolha do júri, sobre o qual incidirão os devidos tributos.
- Um prêmio de Júri Popular, na forma de Certificado, outorgado por voto popular (através de urna no espaço expositivo) ao final da exposição.
5.2. Os prêmios relativos aos trabalhos em grupo serão entregues ao único responsável constante na ficha de inscrição.



6. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E PREMIADOS



6.1. A lista dos selecionados será publicada no blog do prêmio, no site do Instituto e na imprensa em geral após a Comissão de Seleção e Premiação encerrar a etapa da seleção. Os selecionados serão comunicados por telefone e/ou e-mail.
6.2. Os prêmios serão entregues na cerimônia de abertura da Exposição dos trabalhos selecionados.


7. MONTAGEM E DESMONTAGEM DA EXPOSIÇÃO


7.1.
As obras com montagem complexa deverão vir acompanhadas de material e instrumental necessário para sua execução, sendo o artista responsável pela mesma, correndo toda e qualquer despesa por conta do inscrito.
7.2. O não comparecimento do autor de obra de montagem complexa na data marcada pela Comissão Organizadora implicará em sua exclusão da exposição e do concurso.
7.3. As obras não serão cobertas por seguro. O Instituto João Simões Lopes Neto não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos que possam vir a ocorrer, empenhando-se naquilo que for possível para que não ocorra este tipo de incidente.
7.4 Obras que tenham sido danificadas durante o transporte somente serão expostas caso o artista providencie seu restauro em tempo hábil.



8. DIVULGAÇÃO DO PRÊMIO JOÃO SIMÕES LOPES NETO DE ARTES VISUAIS


8.1.
Ao ser selecionado, o artista, automaticamente, autoriza o IJSLN a reproduzir as imagens dos trabalhos e informações enviadas no portfólio para divulgação na imprensa, em catálogos, postais, livros e outros impressos, audiovisuais e meios eletrônicos (web e e-mail), responsabilizando-se pelos direitos autorais de fotografias de terceiros.
8.2. O artista selecionado poderá enviar outras fotografias de seus trabalhos para divulgação geral e inclusão no catálogo com qualidade superior àquelas apresentadas no portfólio, as quais serão utilizadas desde que enviadas em tempo hábil. Os direitos de reprodução dessas fotografias também serão cedidos ao Instituto João Simões Lopes Neto, da mesma forma como o expresso no parágrafo anterior.
OBSERVAÇÃO - As fotos entregues pelos selecionados não serão devolvidas.



9. DEVOLUÇÃO DAS OBRAS E PORTFÓLIOS NÃO SELECIONADOS


9.1. As obras e portfólios não selecionados estarão à disposição de seus autores ou representantes e deverão ser retirados por aqueles ou pelos representantes com autorização por escrito, no período entre 8 e 20 de novembro de 2013, no horário de funcionamento do Instituto João Simões Lopes Neto (segundas às sextas-feiras das 14h às 18h).
9.2. O portfólio somente será remetido pelo correio caso o artista tenha anexado ao mesmo, no ato da inscrição, um envelope adequado, selado no valor da remessa e previamente endereçado ao artista (DESTINATÁRIO).


10. DEVOLUÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS


10.1. Ao término da exposição, as obras deverão ser retiradas do IJSLN pelos artistas ou por seus representantes legais no prazo de 30 dias após o término da exposição.
10.2. Em caso de trabalhos enviados por transportadoras, a Comissão Organizadora devolverá os mesmos, exclusivamente, pela empresa indicada no ato da inscrição, com frete pago pelo artista, devendo a referida empresa recolher as obras no IJSLN em horários e datas estabelecidos pela mencionada Comissão. Caso contrário, o artista terá até cinco dias, a contar do encerramento da exposição, para retirar pessoalmente suas obras. Após esse prazo, na impossibilidade do cumprimento do disposto nesta cláusula, o IJSLN não se responsabilizará pelas obras remanescentes. 



11. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1.
Ao assinarem a ficha de inscrição os artistas participantes declaram aceitar integralmente as condições de participação estipuladas no regulamento.
11.2. A Pré-seleção do portfólio (1º etapa) não garante a seleção final do artista e a conseqüente participação na exposição.
11.3. A Comissão Organizadora não aceitará obras que exijam cuidados especiais de segurança e que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes.
11.4. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Seleção e Premiação.